Causas frequentes para o extravio de bagagem
O primeiro ponto é entender o motivo do sumiço de seus pertences. Assim, pode ficar muito mais fácil resolver o problema.

Os motivos mais comuns são:
- Conexões – Entre uma troca de aeronave e outra, sua mala pode ser deixada para trás. Essa é, com certeza, a ocorrência mais frequente do extravio de bagagem. As chances do imprevisto acontecer aumentam se existir pouco tempo de conexão, já que as companhias aéreas fazem de tudo para não atrasar seus voos.
- Falha – Seja da empresa aérea ou da terceirizada responsável, em algum momento entre o seu check-in e o depósito das bagagens na esteira, alguma falha aconteceu.
- Perda – A etiqueta da sua mala se desprende e ela fica perdida e sem identificação durante o processo.
- Furto – Isso pode acontecer na área externa, interna ou até mesmo na esteira do aeroporto, e pode ser um caso um pouco mais grave.
- Engano – Sua mala chegou no destino com você, mas por algum engano outro passageiro a pegou achando que aquela bagagem era dele. Por isso, é muito importante diferenciar sua mala com adesivos, faixas, etiquetas ou outros.
O que fazer em caso de bagagem extraviada?
A primeira coisa que precisa ser feita é procurar um funcionário da companhia aérea que você está viajando. Normalmente, eles vão estar na área de desembarque ou nos guichês da empresa.
A orientação é que você preencha um formulário conhecido como RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem – ou algum tipo de documento por escrito para registrar formalmente o sumiço de seus pertences.
Guarde sempre o comprovante de despacho com você, pois será necessário apresentá-lo nesse momento!
Caso o preenchimento do RIB não seja feito no aeroporto, existe um prazo de sete dias para fazê-lo, mas saiba que isso diminui as chances de você receber indenização por sua bagagem extraviada.
Se por qualquer motivo não conseguir preencher esse documento, tente entrar em contato via e-mail ou SAC, documentando formalmente sua reclamação.
Seus direitos nesse momento
É muito importante que você tenha noção de que, a partir do momento em que o check-in é feito, seja em aeroportos ou até mesmo em rodoviárias, a companhia é responsável pela sua bagagem e precisa indenizá-lo efetivamente caso ocorra o extravio ou danos da mesma. Essa norma está prevista em lei, segundo o artigo 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Além disso, se você tiver contratado a viagem por meio de uma agência de turismo, ela também pode responder por esse incidente. Uma vez preenchido esse aviso sobre a perda de bagagem, a empresa tem até 7 dias em voos domésticos e até 21 dias em voos internacionais, para encontrar e devolver a sua bagagem extraviada.
Se suas malas não forem restituídas dentro desse prazo, você pode (e deve!) cobrar a indenização da empresa em até 7 dias.
Essa indenização funciona como uma compensação financeira, que irá suprir a compra dos novos itens. O valor varia de acordo com a rota que você estava fazendo e só é aplicado quando você está fora da cidade em que reside.
Quem determina essa quantia são as companhias aéreas. Por isso, o acordo pode variar de empresa para empresa. Assim, recomendamos que você leia as normas no site da companhia que escolheu sobre o extravio de bagagem.